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O geoprocessamento consiste em um ramo específico de atividades realizadas com base em técnicas e métodos teórico-matemáticos e computacionais para fazer a coleta, armazenamento, tratamento e processamento de dados. O objetivo aqui é gerar novos dados ou informações espaciais ou georreferenciadas a partir de informações fornecidas por um Sistema de Informação Geográfica (SIG).

Ou seja, o geoprocessamento envolve todas as tecnologias que são capazes de coletar e tratar informações de modo que sejam desenvolvidas novas aplicações constantemente. E para isso é fundamental o uso de computadores e softwares que “leiam” dados cartográficos, como mapas, cartas cartográficas e plantas; e informações que possam ser associadas a esses mapas e plantas; por exemplo. Algumas das geotecnologias mais utilizadas hoje nesse campo para coleta de dados são a cartografia, o Sensoriamento Remoto (SR), o Sistema de Informação Geográfica (SIG) e o Sistema de Posicionamento Global (GPS). 

A partir da aplicação de ferramentas de geoprocessamento é possível gerar ortomosaicos, modelos 3D, índices de vegetação, modelos digitais de terreno e superfície, curvas de nível, entre outros. Imagine quantas oportunidades se tornam realidade por meio do mapeamento aéreo e quantidade e a variedade de informações que são possíveis de levantar dessa forma! Depois, todas essas imagens são processadas por softwares in loco ou em nuvem, dando origem aos mapas desejados. 

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O ITR - Imposto Territorial Rural é um imposto que o produtor rural paga, uma vez ao ano, de acordo com o calendário da Receita Federal. Produtores sejam pessoa física ou jurídica proprietários de imóveis rurais devem fazer a declaração do ITR. O prazo para entrega é sempre o último dia útil do mês de setembro e a declaração deve ser feita por meio de um programa da Receita Federal do Brasil.

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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um documento emitido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.

O documento é pré-requisito para comprovação da inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e etapa fundamental para legalização em cartório para venda, transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento, partilha e obtenção de crédito agrícola de qualquer propriedade rural.

O CCIR é obrigatório e válido até que se abra um novo prazo para emissão, contado a partir da data do pagamento da guia de validação.

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O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um documento apresentado pelo proprietário (ou possuidor) rural por intermédio de formulário próprio, contendo informações sobre o imóvel rural e sobre o proprietário (ou possuidor) do mesmo, discriminando as áreas de preservação e conservação ambiental ali existentes, entre outras.

O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA) - que são aquelas dadas como compensação da Reserva Legal de outras propriedades –, áreas cobertas por Florestas Nativas ou vegetação natural (AFN), áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas (AUH). Elas constituem-se áreas não-tributáveis do imóvel rural (áreas de interesse ambiental). O Ato Declaratório Ambiental – ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, sobre estas últimas. O formulário eletrônico correspondente deve ser preenchido e transmitido ao IBAMA pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas nativas e fauna associada, bem como, a sua recuperação e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida. Assim, o objetivo do ADA é fazer com que os proprietários rurais, ao protegerem suas florestas ou vegetações naturais, usufruam de uma alíquota do ITR menor, caracterizando então um benefício.

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Imagine que antes de iniciar um novo projeto de engenharia, foi solicitado que você fizesse um levantamento topográfico do terreno. Mas você sabe por que a realização desse levantamento é importante?

Várias são as razões sobre a necessidade desse projeto, mas vale listar 3 das mais importantes, principalmente para a construção civil.

- Permite que o lote seja delimitado corretamente, por meio do exato conhecimento das coordenadas geográficas do terreno. Com isso, temos a área exata do terreno, sem invadir o terreno vizinho e sem perder área for falta de cálculo desse vizinho;

- Permite a correta visualização dos desníveis do terreno. Esse levantamento ajuda no cálculo de custos de movimentação de terra no terreno (corte e aterro) e na criação de um projeto de acordo com as características desse lote;

- Maior precisão sobre as características de todo o terreno, garantindo que a obra seja feita no lugar certo, sem invadir áreas vizinhas e com maior economia.

Os tipos mais usuais de levantamento topográfico são o planimétrico e o planialtimétrico.

No primeiro, o topógrafo apenas irá dimensionar as medidas do comprimento e largura do primeiro plano. Já no segundo tipo, além das medições do comprimento e da largura, cabe ao topógrafo estipular as diferenças de altura, inclinação do terreno e nivelamento do mesmo.

Quem nunca se arrependeu de uma escolha na qual pensou estar levando vantagem, mas, no final das contas, acabou saindo mais caro? Embora pareça óbvio, nem sempre o mais barato é a melhor opção, e isso também ocorre na contratação de um serviço de topografia.

Portanto, priorize o melhor serviço e coloque as melhores opções com esse propósito na mesa, somente depois opte pelo preço que mais lhe agrade.

 

 

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A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.

De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.

O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis:

  • REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social

Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.

  • REURB-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico

É aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

No Brasil, cerca de 11 milhões de pessoas vivem em ocupações desordenadas como, por exemplo, favelas e palafitas. Esta quantidade de indivíduos corresponde a 6% da população brasileira que moram em terrenos desregularizados.

Diante disso, houve a criação da lei da Regularização Fundiária Urbana (REURB) com o objetivo de regularizar os imóveis informais ou que estejam em locais desapropriados para ocupação.

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é a lei 13.465/2017. Ela foi regulamentada pelo Decreto 9.310/2018. Este decreto sofreu algumas alterações por outro decreto de número 9.567/2018.

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Segundo a Lei Nº 21.231 de 2022, a DAI é um formulário eletrônico que permite aos proprietários de imóveis rurais e urbanos declararem voluntariamente passivos ambientais, como a supressão de vegetação nativa sem autorização. Ela é necessária para a regularização de passivos ambientais em imóveis, em especial quando há supressão de vegetação nativa sem autorização prévia.

A DAI (Declaração Ambiental do Imóvel) é utilizada em diferentes contextos. Em casos de autocomposição, como após uma multa ambiental por desmatamento sem licença, a DAI é empregada para documentar e regularizar os passivos ambientais, seguida pelo pagamento de multas e realização de compensações necessárias. Em situações de licenciamento ambiental, especialmente para novas atividades que possam impactar o meio ambiente, a DAI é um passo preliminar para declarar passivos existentes e garantir a regularização antes do início do processo de licenciamento.

 

A DAI, ao lidar com a declaração de passivos ambientais existentes, frequentemente está associada a multas ou autodenúncias. A existência de uma multa ou autodenúncia depende da avaliação do dano ambiental. Em alguns casos, podem não haver multas ou compensações, enquanto em outros, multas e/ou compensações podem ser necessárias.

Em situações críticas, como supressão em áreas não passíveis de supressão, pode ser exigida a paralisação da atividade, e solicitado recuperação da área.

A autodenúncia, conforme estabelecido na Lei Nº 21.231 de 2022 e detalhado na Instrução Normativa nº 8/2023, permite a regularização da situação ambiental do imóvel, evitando penalidades e assegurando conformidade com a legislação. A regularização de passivos ambientais é realizada por meio da DAI, acompanhada do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que detalha as medidas de compensação ou reposição ambiental.

Realizar uma autodenúncia ambiental exige um levantamento cuidadoso do dano ambiental, pois estas podem levar à emissão de autos de infração. É crucial que a autodenúncia seja feita de maneira correta e detalhada, considerando que as multas por infrações ambientais podem ser significativas, especialmente em atividades com impactos ambientais maiores. O processo deve ser conduzido com atenção aos detalhes para assegurar uma regularização efetiva e minimizar riscos legais e financeiros.

Conforme a Instrução Normativa nº 7/2023, a reposição florestal é exigida em casos de supressão de vegetação nativa para atividades produtivas ou outros fins, visando compensar o impacto ambiental. A compensação florestal é necessária quando ocorre a supressão de áreas de reserva legal ou em áreas de preservação permanente.

 

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Os mapas temáticos são representações gráficas da superfície terrestre ilustradas de acordo com algum critério preestabelecido. Para designar os diferentes aspectos do espaço geográfico, utilizam-se as legendas e os símbolos a elas correspondentes para espacializar determinados fenômenos.

Mais do que apenas realizar descrições espaciais sobre determinadas atividades ou fenômenos naturais, os mapas temáticos também possuem o mérito de apresentarem formas distintas de leitura e interpretações da realidade, ofertando ao seu leitor uma melhor noção das manifestações sociais e da natureza, como as atividades culturais de uma região ou os índices pluviométricos de um país.

Portanto, a produção dos mapas temáticos vai muito além da representação das áreas e suas formas, trata-se de reinterpretações dessas para melhor descrever dados e fenômenos. A seguir, os principais tipos de mapas temáticos.

Mapas históricos: como o próprio nome indica, esse tipo de mapa representa algum acontecimento histórico nas suas mais variadas escalas. Eles necessitam de um título que aponte o período de sua ocorrência para melhor situar o leitor quanto ao contexto de época das informações descritas.

Alguns mapas históricos também possuem a importante função de descrever como era realizada a técnica da cartografia em tempos pretéritos, bem como a visão de mundo que se tinha antigamente, antes do descobrimento das Américas, por exemplo.

Mapas demográficos: são elaborados para descrever dados relacionados com a população de um determinado território. Podem explicitar a quantidade de habitantes, a localização, a densidade de ocupação ou os fluxos migratórios.

Mapas econômicos: descrevem as atividades econômicas e a apropriação do espaço geográfico por elas realizada. Os mapas econômicos são importantes na compreensão de temas como a expansão da agropecuária, a localização industrial, a disponibilidade e a extração de recursos naturais, os sistemas de produção de energia, o conjunto de meios de transporte existente em um território, entre outras questões.

Mapas físicos: apontam a localização e a distribuição de elementos naturais, dividindo-se em vários subtipos, como os mapas topográficos (formas de relevo), os hidrográficos (cursos d'água), os hipsométricos (variações de altitudes), climáticos (variações atmosféricas), dentre tantos outros. Com eles, é possível realizar ações de planejamento de atividades econômicas ou de formas de ocupação e transformação dos solos.

Mapas políticos: descrevem as delimitações territoriais de países, estados e municípios, com as delimitações de suas fronteiras. Estas não existem na natureza, tratam-se de uma construção intelectual humana representada cartograficamente para a melhor compreensão das divisões do espaço geográfico mundial.

Para produzir esses diferentes tipos de mapas, os cartógrafos e geógrafos utilizam técnicas e ferramentas de extrema importância, como a localização geográfica, as escalas ou até a distorção de determinadas características do espaço. Nesse sentido, mais do que apenas representações, os mapas funcionam como documentos e visões de mundo.

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 A Perícia Ambiental tem como objetivo determinar a causa, a origem do Dano, Impacto e/ou Passivo Ambiental, se o mesmo foi ou não ato criminoso, se há risco à vida (como um todo/dentro do princípio de sustentabilidade), se houve falhas no sistema de proteção e operação do(s) Objeto(s) periciado(s). Dessa forma, o Laudo Pericial é uma modalidade de Auditoria Ambiental, tornando-se um instrumento de vigilância e regulamentação do contexto da Gestão Ambiental.

Objeto de estudo da Perícia Ambiental segundo a lei 9.605/98 - O Crime Ambiental pode ocorrer das seguintes formas: 6 natureza dos crimes e do meio ocorrido: fauna, flora, administração ambiental, ordenamento urbano e territorial, poluição gerada por aspectos socioeconômicos e, outros. 6 ações de possíveis perícias ambientais: maus tratos em animais, ações antrópicas que dificultam o ciclo vital e, se o crime ocorre em área protegida ou não; desmatamento, queimadas, exploração de madeiras, produção de carvão; perícia sobre um RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) ou PCA (Plano de Controle Ambiental) aprovado indevidamente em Órgãos Ambientais; parcelamento do solo, ocupação indevida de áreas públicas, pichação de prédios públicos, depredação de sítios arqueológicos, parques, etc.; poluição sonora ou visual, temperatura, luminosidade, vibração, gases, chaminés, efluentes de: curtumes, agrotóxicos, matadouros domésticos, lixões e poluição residual (independentemente da origem, deixa sequelas ao homem e ao meio ambiente); mineração, execução de aterros, drenagem, dragagem, barragens, erosão, voçoroca, resíduos sólidos e obras de engenharia em geral.

Para analisar o aspecto do desenvolvimento socioeconômico e ambiental de uma região, um território ou local, que visa o crescimento sustentável (em processo de resolução), o Perito e/ou Assistente Técnico também faz consultoria capaz de emitir pareceres ambientais, provendo modificações e soluções necessárias para promoção de ações mitigadoras e compensatórias, evitando riscos: físico-ambientais e econômicos (multas), resultando na prevenção ambiental e valorando o “bem” privado ou público tornando-o sustentado (resolução efetivada). O Meio Ambiente tem valor econômico agregado a partir de um sólido projeto de Gestão Ambiental.

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O CAR - Cadastro Ambiental Rural é uma base de dados que será usado para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como para planejamento ambiental e econômico das propriedades.

Fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, além de ser requisitado para uma série de programas, benefícios e autorizações. Dessa forma, os pontos importantes da realização do cadastro são:

- Desobriga a averbação da Reserva Legal por meio de Cartório de Registro de Imóveis, pela presença do registro da Reserva no cadastro.

- Acesso aos Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental - PRA;

- Isenção de impostos em equipamentos utilizados para processos de recuperação e manutenção de APP e Reserva Legal;

- Suspensão de sanções e novas autuações sobre infrações administrativas por supressão irregular de vegetação, cometidas até 22/07/2008.

 

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consultoria ambiental é uma consultoria de conformidade, onde o consultor garante que o cliente mantenha uma medida de conformidade com os regulamentos ambientais. Existem vários tipos de consultorias ambientais, mas os dois principais são aqueles que favorecem a indústria e aqueles que favorecem o ambientalista.

Para que serve a consultoria ambiental?

Os consultores ambientais trabalham em uma grande variedade de campos. Nos serviços de construção, tais como avaliações de perigo de amianto ou avaliações de risco de chumbo ou a realização de relatórios de dirigência para que os clientes possam livrá-los de possíveis sanções e multas. As consultorias podem se generalizar em uma ampla gama de disciplinas ou se especializar em certas áreas de consultoria ambiental, como gerenciamento de resíduos.

Quem são os consultores ambientais?

Os consultores ambientais geralmente têm um diploma de graduação e, às vezes, até mesmo mestrado em Engenharia AmbientalCiência AmbientalEstudos AmbientaisGeologia ou alguma outra disciplina científica. Eles possuem um profundo conhecimento sobre as regulamentações ambientais, que eles podem aconselhar clientes particulares no setor privado ou instituições governamentais públicas para ajudá-los a evitar as possíveis multas, ações legais ou transações equivocadas.

O que abrange a consultoria ambiental?

consultoria ambiental abrange um amplo espectro da indústria. A indústria mais básica que a consultoria ambiental continua a ser proeminente é o mercado imobiliário comercial. Muitos credores comerciais contam com pequenas e grandes empresas ambientais. Muitos credores comerciais não emprestarão dinheiro aos mutuários se a propriedade ou capital pessoal para não exceder o valor da terra. Se um problema ambiental é descoberto, os proprietários que consideram que uma parte responsável provavelmente irá reservar dinheiro em depósito para resolver o impacto ambiental.

Porque contratar uma consultoria ambiental?

Com o aumento do número de empresas de construção, agricultura e científicas que contratam a consultoria ambiental, a indústria pode esperar crescimento em torno alto em 2008, devido à crescente preocupação pública com a degradação ambiental e as mudanças climáticas. Algumas empresas são motivadas pela preocupação com o meio ambiente, para outros, a contratação de consultores provou ser uma ferramenta de marketing. O crescente financiamento do governo em energia renovável e tecnologias que produzem baixas emissões também está ajudando o crescimento, pois as organizações que investem em pesquisa e desenvolvimento nessas áreas são muitas vezes contratantes de consultores ambientais.

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Georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica. Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).

O trabalho deve ser entregue ao INCRA, que verificará o enquadramento na Norma Técnica e a não existência de sobreposição da poligonal mapeada com outra já constante do seu cadastro, para conceder a Certificação daquele imóvel rural. Uma vez certificado, o proprietário deve encaminhar os documentos ao Registro de Imóveis, para que seja procedida a averbação da nova descrição do perímetro e da retificação da área, na matrícula.

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O Sistema de Informações Geográficas – SIG é um conjunto de sistemas de softwares e hardwares capazes de produzir, armazenar, processar, analisar e representar inúmeras informações sobre o espaço geográfico, tendo como produto final mapas temáticos, imagens de satélites, cartas topográficas, gráficos e tabelas. Esses produtos são importantes para a análise de evoluções espaciais e temporais de um fenômeno geográfico e as inter-relações entre diferentes fenômenos espaciais.

Uma das principais aplicações do SIG é no planejamento e ordenamento territorial, como o planejamento urbano de uma cidade, o planejamento ambiental, citando como exemplo o controle e o monitoramento do desmatamento na Amazônia.

O SIG é uma ferramenta que vem sendo utilizada cada vez mais pelos órgãos públicos e privados, pois permitem a maximização de informações coletadas. O último Censo, de 2010, realizado pelo IBGE utilizou-se do SIG para a coleta, armazenamento e tratamento dos dados colhidos.

Exemplos de SIG são: Geoprocessamento, Sensoriamento Remoto e o GPS. Cada uma dessas três ferramentas tem uma função específica.

O Sensoriamento Remoto é um conjunto de técnicas utilizado para a captação de imagens por meio de sensores de satélites, acoplados de equipamentos fotográficos e scanners.  É uma técnica que permite obter informações de um determinado objeto sem entrar em contato físico com ele.

O GPS é o Sistema de Posicionamento Global (sigla derivada do inglês Global Positioning System), um instrumento que permite a localização de uma pessoa ou um objeto espacial a partir de suas coordenadas geográficas, latitude e longitude. Atualmente, vem sendo utilizado em diversos setores econômicos, como na agricultura e no rastreamento de carga de veículos. Com os problemas de trânsito enfrentados nas grandes cidades, vem se tornando um item indispensável para navegação e orientação aos motoristas de carro.

O Geoprocessamento é a técnica de coleta e processamento de dados espaciais. Esse processo envolve informações coletadas tanto pelo Sensoriamento Remoto quanto pelo GPS.